Legalização de construções de acordo com a Lei de Zoneamento e Parâmetros Construtivos Municipais em vigência, acompanhamento e tramitação no Registro de Imóveis e Administração Pública.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, em 2019 cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuíam pelo menos um tipo de irregularidade, gerando dificuldade na transmissão de bens imóveis e em eventual perda de seu valor patrimonial.

A adequação aos parâmetros urbanísticos de imóveis novos ou antigos é uma necessidade cada vez mais comum em nosso cotidiano. As prefeituras municipais estão apertando o cerco e a fiscalização, o que não raro resulta em intimações, multas e sanções administrativas.

Em casos mais graves, a municipalidade pode inclusive suspender a concessão de alvarás comerciais, inviabilizando a destinação econômica do imóvel.

Taxas de ocupação, de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento, irregularidades no parcelamento do solo ou restrições oriundas de áreas sujeitas a tombamento, por exemplo, também interferem diretamente nas possibilidades econômicas de exploração do imóvel.

Atuamos em sintonia com a legislação mais recente sobre urbanismo e zoneamento de Curitiba e região, orientando nossos clientes a regularizar da melhor forma seus imóveis de acordo com os parâmetros adequados.

Assessoria e participação em leilão de bens penhorados em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, com a possibilidade de arrematação por até 50% do valor de avaliação.

O arrematante de imóvel sofre inúmeras inseguranças e riscos na hora de concretizar o lance:

a) O imóvel arrematado pode estar fora dos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela prefeitura, sendo necessária a regularização após a imissão na posse, o que muitas vezes pode inviabilizar o investimento;

b) O arrematante tenha, eventualmente, o seu direito à posse adiado (em razão de arbitrariedades do magistrado) se o antigo proprietário interpuser recursos ou não quiser desocupar o imóvel voluntariamente;

c) A plataforma de leilão pode não ser idônea ou o procedimento de leilão talvez esteja maculado por algum vício (edital inexistente ou incompleto, descrição imprecisa, existência de dívidas próprias do imóvel etc.);

d) A avaliação do imóvel pode não espelhar corretamente a média praticada no mercado, impossibilitando assim que o imóvel seja arrematado por um preço justo;

e) Se o imóvel estiver dentro de um condomínio, pode haver dívidas relacionadas ao rateio ou em razão do estado de conservação das áreas comuns (falhas estruturais, reparos urgentes etc.), que aumente as chances de despesas extraordinárias.

Oferecemos assessoria completa, desde a análise de riscos envolvidos no processo de arrematação até a transferência junto ao Registro de Imóveis, de modo a maximizar a taxa de sucesso do arrematante com a segurança e a tranquilidade necessárias para fechar negócio.  

Inventário judicial ou extrajudicial, ajuizado na Vara de Família ou no Tabelionato de Notas, respectivamente.

Trata-se, em poucas palavras, de uma a listagem e descrição de todos os bens móveis e imóveis deixados por uma pessoa falecida que serão objeto de uma futura partilha entre os herdeiros.

Em linhas gerais, a concordância entre os herdeiros quanto à partilha e a existência de um herdeiro incapaz é o que vai determinar se o inventário correrá pela via judicial ou extrajudicial.

Nossa atuação é pautada tanto pela orientação dos herdeiros como também pela escolha do procedimento mais adequado ao caso específico, contando com o acompanhamento dos herdeiros em todas as suas etapas até a finalização da partilha.

Aquisição de propriedade mediante usucapião judicial ou extrajudicial.

A usucapião é uma modalidade originária de aquisição bastante útil na regularização de imóveis urbanos ou rurais, podendo ser requerida na esfera judicial ou diretamente no Registro de Imóveis.

Elaboramos uma análise de risco completa relacionada à usucapião, bem como orientamos sobre toda a tramitação exigida para seu procedimento, propiciando uma estratégia mais rápida e segura para o caso concreto.

Acompanhe em nossas redes sociais as atualizações e curiosidades sobre esse procedimento.

Análise de casos de imunidade e isenção na cobrança de ITBI, avaliando a possibilidade de sua restituição.

As prefeituras municipais do Brasil não raro insistem em tabelar o valor dos imóveis estipulando metodologias e critérios próprios — muitas vezes superestimados — de modo a aumentar a sua arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Ademais, a polêmica acerca do ITBI perpassa também na integralização dos bens imóveis em pessoas jurídicas (muito comum quando se deseja constituir as chamadas “Holdings Patrimoniais”), visto que julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) bem como dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Ceará transparecem um entendimento de que a isenção da cobrança do ITBI valeria mesmo quando o objeto da empresa diz respeito a locações/negócios imobiliários.

Nossa atuação se dá tanto na esfera administrativa - contestando os valores apresentados pela Prefeitura - quanto na via judicial, em razão da negativa do Fisco ou quando o contribuinte requer a restituição de quantias pagas indevidamente.

Orientação e participação em todas as etapas de constituição de uma Holding Familiar, além do planejamento sucessório.

Os termos “Holding Patrimonial” ou “Holding Familiar” entraram no vocabulário cotidiano há pouco tempo, mas ainda há muitas dúvidas e concepções equivocadas sobre o que são e quais são os riscos envolvidos na constituição dessas personalidades jurídicas.

Parte desses riscos versam sobre as disputas com o Fisco, um capítulo todo à parte. Ademais, a viabilidade de uma Holding deve ser analisada detidamente e de acordo com as necessidades de cada família ou grupo interessado, envolvendo algumas variáveis importantíssimas:

a) O valor global do patrimônio;

b) O interesse na venda desse patrimônio no futuro;

c) A concordância entre os integrantes da Holding quanto à quotização de cada um deles;

d) Os impostos incidentes na constituição da empresa e nas demais operações;

e) A data de aquisição dos imóveis e seu valor histórico.

Propiciamos um ambiente antes de tudo educativo, com vistas a esclarecer as muitas dúvidas existentes sobre as vantagens e desvantagens de se constituir uma Holding, mas também primamos pelo planejamento patrimonial e sucessório apto a criar uma personalidade jurídica para fins de elisão fiscal, respeitando os interesses e necessidades dos nossos clientes.

Registro da propriedade de imóvel em favor do possuidor com direito real adquirido, mas que não tem ainda a documentação exigida por Lei.

No ramo imobiliário, a adjudicação compulsória acontece quando um possuidor de imóvel, com direito adquirido, registra a sua propriedade, apesar de não possuir ainda a formalização exigida por Lei.

O exemplo mais comum é o do possuidor que participa de uma promessa de compra e venda e, apesar de ter cumprido com todo o pactuado, não consegue transferir a propriedade desse imóvel.

Prestamos as orientações necessárias e atuamos de modo que o interessado em adjudicar compulsoriamente um bem imóvel tenha seu direito de propriedade garantido, preservando seus interesses.

Levantamento prévio de oportunidades de negócio com avaliação de risco para que o investidor tome uma decisão segura e informada.

“Due Diligence” vem do direito norte-americano e, em linhas gerais, diz respeito às cautelas mínimas necessárias para reduzir os riscos envolvidos na compra e venda, locações, arrematações e demais negócios imobiliários.

Realizamos uma investigação completa sobre o imóvel em questão, especialmente relacionada a eventuais ônus, exigências do plano diretor municipal, contratantes, garantidores, terceiros envolvidos, cláusulas contratuais, além de outras medidas necessárias para prevenir danos e garantir a segurança na realização do negócio.

Temos a expertise com o conteúdo mais recente em contratos imobiliários para que tudo seja realizado legalmente e de acordo com a jurisprudência mais recente dos Tribunais, aumentando as chances de concretização do negócio sem maiores obstáculos.

Elaboração de minutas de contrato, avaliação de imóveis e condições de negócio, ações de cobrança, despejo, renovatórias, revisionais de aluguel e outras.

Locação imobiliária boa é aquela que dá ao locador e ao locatário a segurança jurídica em todas as etapas do negócio, desde a elaboração do contrato até a entrega definitiva das chaves. Nesse percurso, há uma série de minúcias que nem sempre são levadas em consideração:

a) A modalidade de garantia (fiador, seguro-fiança, caução em bem imóvel) e as precauções necessárias para assegurar que não sejam burladas ou inviabilizadas;

b) O laudo de vistoria de entrada no imóvel, pois, quanto mais completo, menos serão os percalços na hora da entrega das chaves;

c) A aplicação dos reajustes anuais pelos índices oficiais (IPCA, IGP-M, IGP-DI etc.);

d) O que se fazer em caso de inadimplência (nem sempre o despejo é a melhor saída);

e) As mais atualizadas estratégias processuais para se conduzir uma ação de despejo rápida e eficiente.

A fim de reduzir os riscos envolvidos na hora de negociar, prestamos assessoria completa na elaboração de contratos, bem como no acompanhamento de todas as fases e desdobramentos possíveis ao longo da locação.

Gestão de negócios imobiliários.

Com a experiência acumulada a partir de um vasto capital imobiliário, reunimos as condições necessárias para orientar nossos clientes acerca da melhor forma de gerir seus negócios dentro da legislação, ajudando-os a escolher as melhores modalidades contratuais e a maximizar seus rendimentos.

Nas relações locatícias ordinárias, arrendamentos rurais, built-to-suit ou nas de superfície, imprimimos nossa marca em todas as etapas da negociação e na prevenção e solução de litígios.

Participação em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, redação de atas, convenções, regimentos internos e demais ações pertinentes à área condominial.

Oferecemos assessoria completa nesta área, voltada tanto para imobiliárias quanto para proprietários de imóveis, inquilinos, síndicos e administradoras. Nossa atuação envolve, em linhas gerais:

a) Orientação jurídica preventiva e consultiva;

b) Participação em assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;

c) Prevenção e solução de conflitos;

d) Elaboração de minutas, pareceres e alterações de documentos constitutivos;

e) Ações em matéria condominial.

Oferecemos um suporte completo na gestão condominial e em direito de vizinhança, apurando as responsabilidades e atribuições inerentes a cada parte.

Legalização de construções de acordo com a Lei de Zoneamento e Parâmetros Construtivos Municipais em vigência, acompanhamento e tramitação no Registro de Imóveis e Administração Pública. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, em 2019 cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuíam pelo menos um tipo de irregularidade, gerando dificuldade na transmissão de bens imóveis e em eventual perda de seu valor patrimonial.

A adequação aos parâmetros urbanísticos de imóveis novos ou antigos é uma necessidade cada vez mais comum em nosso cotidiano. As prefeituras municipais estão apertando o cerco e a fiscalização, o que não raro resulta em intimações, multas e sanções administrativas.

Em casos mais graves, a municipalidade pode inclusive suspender a concessão de alvarás comerciais, inviabilizando a destinação econômica do imóvel.

Taxas de ocupação, de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento, irregularidades no parcelamento do solo ou restrições oriundas de áreas sujeitas a tombamento, por exemplo, também interferem diretamente nas possibilidades econômicas de exploração do imóvel.

Atuamos em sintonia com a legislação mais recente sobre urbanismo e zoneamento de Curitiba e região, orientando nossos clientes a regularizar da melhor forma seus imóveis de acordo com os parâmetros adequados.

QUEM SOMOS

Rodrigo Ferrari Lucaski (OAB/PR 99.388)

Advogado e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Perito avaliador de imóveis em certificação. MBA em Direito Imobiliário.

 

Thiago Linguanotto Silveira (OAB/PR 90.476)

Advogado e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e em Direito das Famílias pela EBRADI.